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Delegação de competência: ações de controle em rodovias

Covid-19

Delegação de competência: ações de controle em rodovias

Resolução da Anvisa delega aos órgãos de vigilância sanitária estaduais e do Distrito Federal a competência para elaborar recomendação técnica e fundamentada de restrição de locomoção interestadual e intermunicipal.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/03/2020 00:11
Última Modificação: 16/04/2020 00:06

A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (23/3), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 353/2020, que delega aos órgãos de vigilância sanitária ou equivalentes nos estados e no Distrito Federal a competência para recomendar ações de controle sanitário em rodovias de locomoção interestadual e intermunicipal. 

Destaca-se que a recomendação dessas ações deve ser técnica e fundamentada, bem como que as medidas restritivas devem ser excepcionais e temporárias. 

A norma entrou em vigor na data da publicação e está de acordo com a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a redação dada pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020.

Confira a íntegra da resolução. 

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